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Agente Público: quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a agente público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.


Colaboradores: toda pessoa física que atue direta ou indiretamente em nome da INNOVA, seja sob a dependência desta, mediante salário, ou como prestadora de serviço, fornecedora, consultora, parceira de negócios, terceira contratada ou subcontratada, independentemente de contrato formal ou não.


Corrupção: é o ato ou efeito de dar, prometer, oferecer, autorizar, solicitar ou receber em troca, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, vantagem indevida (pecuniária ou não) para funcionário público ou a pessoa a ele equiparado que o leve a se afastar, agir ou deixar de agir de acordo com a lei, moral, bons costumes. Não será tolerada qualquer forma de corrupção, seja com relação a Agentes Públicos ou Partes Privadas.


Due Diligence de Terceiros: procedimento técnico de análise de informações e documentos com objetivo predeterminado de conhecer a organização e seus administradores com a qual a INNOVA pretende se relacionar.

 

  • Hospitalidade: compreende deslocamentos (aéreos, terrestres e/ou marítimos), hospedagens, alimentação, entretenimentos.

  • Partes Privadas: qualquer pessoa física ou jurídica que não seja colaborador (próprio ou terceiro) nem agente público (nacional ou estrangeiro).

  • Suborno ou Propina: é o meio pelo qual se pratica a corrupção, consistindo no ato de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, agente público ou parte privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outras vantagens para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais.

  • Vantagem Indevida: consiste em qualquer benefício, ainda que não econômico, como por exemplo, presentes, brindes, viagens, refeições, hospedagens, entretenimentos e oportunidades de trabalho.

Princípios

O presente Código de Conduta Ética abrange todas as empresas da INNOVA, aí incluindo a PMA INNOVA ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL LTDA., a PMA INNOVA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., a PMA INNOVA PARTICIPAÇÕES LTDA., a INNOVA REALTY E PARTICIPAÇÕES LTDA., a INNOVA HOUSING PARTICIPAÇÕES LTDA. e quaisquer outras que vierem a integrar o grupo no futuro, além de todos os Colaboradores de qualquer nível hierárquico e todos os fornecedores, prestadores de serviços, agentes intermediários e outros parceiros de negócio.

 

O cumprimento deste Código de Ética e Conduta por todos os envolvidos nos negócios da INNOVA é vital para garantir a sustentabilidade e a proteção da reputação da empresa.


Nossa Missão:


Somos uma empresa jovem, comprometida, respeitosa e ética, administrando o patrimônio de nossos clientes como se fosse nosso.


Nossa Visão:


Sermos a melhor empresa de administração de patrimônio, trabalhando sempre com inovação e com as melhores práticas de mercado para gerar maior satisfação aos clientes, colaboradores, fornecedores, acionistas e sociedade.


Objetivos:


Blindar os clientes de riscos e preocupações, proporcionando a redução dos custos com serviços, por meio da otimização das equipes, aplicação de benchmark, contratação em escala e as melhores técnicas de negociação.


Nossos Valores:


SENTIMENTO DE DONO; FOCO DO CLIENTE; LIDERANÇA; FOCO NO RESULTADO; INOVAÇÃO.


Princípios Éticos:


Respeito às pessoas e ao meio ambiente; Tratamento de todos com igualdade, sem discriminação; Compromisso com a verdade e com o que é justo; Cumprimento das leis e normas vigentes dos locais onde atua; Proteção dos ativos e da confidencialidade das informações da empresa e dos clientes; Integridade em todas as relações comerciais.


 Normas Gerais de Conduta

Os colaboradores e administradores do Grupo INNOVA, bem como todos aqueles regidos pelo presente Código de Ética e Conduta, deverão agir sempre em respeito e atenção aos princípios aqui listados, sem nunca colocar suas vontades e interesses próprios em conflito com os da INNOVA, do cliente e da sociedade.

Comportamentos a serem adotados:

  • Prezar pela preservação do meio ambiente em todas as suas ações;

  • Dar atenção aos valores e à ética da INNOVA em todas as relações profissionais e comerciais;

  • Respeitar todas as fés e opiniões;

  • Não promover, patrocinar e/ou apoiar internamente movimentos políticos partidários, religiosos ou sectários de qualquer natureza;

  • Não oferecer ou aceitar subornos ou presentes de qualquer natureza, seja nas relações com entidades públicas ou privadas, em benefício próprio ou da INNOVA;

  • Respeitar sempre as regras e práticas de segurança, não submetendo as pessoas a condições de trabalho inseguras;

  • Trabalhar sempre com transparência e com compromisso com a verdade das informações;

  • Prezar pela confidencialidade de todas informações sigilosas de natureza comercial, estratégica ou tecnológica da INNOVA;

  • Usar os poderes conferidos pelos cargos detidos de forma responsável e apropriada, sempre de acordo com os interesses da INNOVA;

  • Limitar o uso dos recursos e estrutura disponíveis única e exclusivamente para o atendimento aos objetivos da INNOVA e de seus clientes;

  • Respeitar e prezar para que outros respeitem, a diversidade relacionada à origem, raça, religião, classe social, gênero, cor e/ou orientação sexual;

  • Prezar para que todos ao seu redor respeitem o presente Código de Ética e Conduta.

Conflitos de interesses

  • As atividades dos colaboradores e suas relações pessoais não poderão conflitar com os interesses da INNOVA e de seus clientes. São exemplos de condutas em conflito de interesses, proibidas pelo presente Código de Ética e Conduta:

  • Utilizar o nome da INNOVA, cargo, função, atividade, facilidades, posição e influência para obter benefícios ou vantagens pessoais, inclusive para seus familiares, parentes ou pessoas relacionadas;

  • Deixar que as relações pessoais influenciem a imparcialidade na tomada de decisão em relação a clientes, fornecedores, parceiros e concorrentes.

  • Prestar serviços para empresas fornecedoras, clientes, concorrentes e outras que apresentem conflito de interesse enquanto perdurar o vínculo com a INNOVA;

  • Comercializar mercadorias, bens e serviços no ambiente de trabalho sem a ciência e autorização prévia da administração da INNOVA;

  • Manter atividades profissionais paralelas às desenvolvidas na empresa, em horários coincidentes com sua jornada de trabalho.

  • Prejudicar o meio ambiente para atingir os resultados do negócio;

  • Beneficiar-se ou contribuir para que terceiros se beneficiem por ação ou omissão em prejuízo da empresa;

  • Desenvolver relações com clientes e fornecedores visando obter vantagens pessoais presentes ou futuras.

  • Participar de viagens, shows, congressos ou eventos em geral patrocinados por terceiros, sem a ciência e aprovação prévia da administração da INNOVA;

Relacionamento com Concorrentes

A INNOVA e todos os seus colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, agentes intermediários e outros parceiros de negócio se comprometem a manter relações institucionais com os concorrentes baseadas no respeito e lealdade, sem cometer atos que possam denegrir a imagem dessas empresas.

Acreditamos em uma concorrência leal, favorecendo uma economia competitiva.

Não são aceitas qualquer forma de conluio junto aos concorrentes que possam restringir, limitar, prejudicar ou direcionar a escolha do cliente.

Relacionamento com Clientes e Fornecedores

A INNOVA incentiva o relacionamento duradouro e de confiança mútua com clientes e fornecedores. Obrigam-se a atender ao contratado com os clientes e fornecedores, respeitando seus direitos e deveres, fornecendo serviços ou informações produzidas conforme especificações e normas técnicas pertinentes.

Relacionamento com a Imprensa/Mídia

Os administradores e colaboradores da INNOVA só deverão se relacionar com a imprensa/mídia quando expressamente autorizados, devendo manter relacionamento transparente, de forma a assegurar uma imagem coerente com os valores da INNOVA;

Todos os colaboradores são responsáveis por zelar pela imagem e reputação da empresa.

Relações com Sindicatos

A INNOVA respeita a livre associação às entidades sindicais por parte dos colaboradores, além de reconhecer e cumprir com todas as convenções e acordos coletivos firmados com a categoria correspondente para cada empresa.

Anti-Corrupção

 

A INNOVA proíbe e não tolera nenhuma prática de corrupção, suborno, pagamento ou recebimento de propina seja com a Administração Pública, nacional ou estrangeira ou com Empresas Privadas, com base na legislação anticorrupção brasileira e internacional.

 

Relacionamento com Poder Público

 

A INNOVA reafirma sua postura íntegra e transparente em seu relacionamento com o Poder Público e proíbe quaisquer atos de corrupção e suborno, de forma direta ou indireta, no seu relacionamento com um Agente Público ou a um terceiro com ele relacionado, seja nacional ou transnacional.

 

Todos os colaboradores, fornecedores, terceiros e parceiros que atuam em nome da INNOVA estão proibidos de oferecer, prometer, autorizar ou receber (direta ou indiretamente) qualquer vantagem indevida (pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor) de ou para agente público no intuito que influencie, facilite ou recompense qualquer ação ou decisão oficial em benefício próprio, da INNOVA ou de seus clientes.

 

Nenhum colaborador, terceiro ou parceiro sofrerá qualquer tipo de retaliação ou penalização devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber propina.

 

Relacionamento com Fornecedores, Parceiros e Terceiros

 

Todos os fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e outros parceiros que conduzam negócios com, pela ou em nome da INNOVA devem agir com o mais alto nível de integridade.

 

Assim, a INNOVA se reserva ao direito de realizar uma avaliação de riscos de Compliance por meio um procedimento de due diligence de integridade que visa a conhecer e avaliar os riscos de integridade aos quais pode estar exposta, nos seus relacionamentos com terceiros, com base na avaliação do perfil, do histórico de envolvimento em casos de corrupção, da reputação e das práticas de combate à corrupção, dentre outros critérios de Compliance.

 

Quando uma situação de risco for identificada na due diligence de integridade, esta deve ser tratada de forma satisfatória com o apoio da área de Compliance antes que a relação seja contratada ou continuada.

 

Cláusula Anticorrupção

 

A existência da cláusula anticorrupção é obrigatória em todos os contratos firmados entre a INNOVA e seus clientes, fornecedores, prestadores de serviços ou terceiros intermediários, na qual as partes declaram o conhecimento da lei anticorrupção brasileira e do presente Código de Ética e Conduta, e se comprometem a cumprir integralmente com seus dispositivos, mediante a abstenção de qualquer atividade que constitua ou possa constituir uma violação da lei.

 

O descumprimento da cláusula anticorrupção pode gerar diversas medidas com sanções a outra parte, desde solicitação de esclarecimentos até a suspensão ou rescisão do contrato, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos quanto à cláusula anticorrupção, consulte a área de Compliance ou a área jurídica da empresa.

 

Brindes, Presentes e Hospitalidades

 

Os colaboradores, parceiros e fornecedores estão proibidos de aceitar ou oferecer qualquer tipo de vantagem, como brindes, presentes e hospitalidades, para Agentes Públicos, pessoa a ele relacionada, ou Partes Privadas a fim de influenciar suas decisões ou obter benefício próprio ou para empresa.

Todos os brindes, presentes e hospitalidades devem ser declarados à área de Compliance, a fim de evitar qualquer situação de desconforto ou desconfiança, de forma que somente será permitido a aceitação de brindes institucionais e sem valor comercial significativo.

Quaisquer brindes ou presentes com valor comercial significativo deverão ser recusados e devolvidos ou, quando não for possível realizar a devolução, serão sorteados entre os colaboradores da INNOVA, no intuito de evitar situações que possam interferir em decisões ou causar algum descrédito tanto ao colaborador como à INNOVA.

 

Doações de Responsabilidade Social e Patrocínios

 

Quaisquer doações com fins de responsabilidade social e os patrocínios deverão ser realizadas de forma transparente, sendo previamente documentadas, aprovadas e feitas apenas por razões legítimas ao objetivo da doação e patrocínio, como servir os interesses humanitários de apoio às instituições culturais e educacionais e buscar a valorização e conhecimento da marca.

 

As contribuições de doações e patrocínios serão realizadas com o mais elevado padrão de transparência, integridade e legalidade.

 

Doações Políticas

 

A INNOVA não se envolve em atividades político-partidárias e não realiza contribuições políticas, seja para candidatos, partidos políticos, representantes de partidos ou campanhas afins, pela própria INNOVA, ou em nome dela.

 

A INNOVA respeita a participação de seus colaboradores em atividades políticas desde que sejam sempre em caráter pessoal, fora do expediente de trabalho e em observância às diretrizes deste Código de Conduta Ética.

 

Registros das Operações Contábil-Financeiras

 

A INNOVA exige e assegura que todas as transações/operações contábil/financeiras estejam totalmente documentadas, corretamente aprovadas e classificadas para a descrição correta de despesa que reflitam de maneira precisa a sua natureza, com o respeito aos acionistas, investidores e sociedade em geral.

Diversidade

A INNOVA estabelece os seguintes compromissos em matéria de diversidade:

 

  • Promoção do respeito mútuo e da igualdade de oportunidades.

  • Reconhecimento das diferenças como fonte de fortalecimento do potencial humano e valorização da diversidade na organização, na gestão e na estratégia.

  • Adoção de medidas equitativas e da sensibilização interna e junto da comunidade com vistas a uma efetiva realização e eficácia da política de diversidade.

A INNOVA compromete-se a assegurar o cumprimento da legislação aplicável em matéria de igualdade e diversidade.

 

A INNOVA compromete-se a promover o respeito pela igualdade de oportunidades para todos os seus colaboradores e potenciais colaboradores. Todas as suas práticas, políticas e procedimentos laborais estão orientadas no sentido de impedir a discriminação e preconceito em função de etnia, gênero, orientação sexual, religião estado civil, deficiência, orientação cultural, política ou de opiniões de outra natureza, origem social, naturalidade ou associação sindical.

 

A INNOVA compromete-se a promover a integridade, o rigor, a responsabilidade individual e o trabalho em equipe, favorecendo os direitos humanos.

 

A INNOVA compromete-se a promover as melhores práticas e a capacitação dos seus gerentes em matéria de diversidade e a implementar e a monitorizar planos de melhoria, que contribuam com a igualdade e justiça.

 

Todos os colaboradores, parceiros, fornecedores e clientes abrangidos por este Código de Conduta Ética deverão agir, em todos os momentos, em respeito e atenção à igualdade e diversidade, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Código.

Assédio e Bullying

A INNOVA está comprometida em proporcionar um ambiente de trabalho sem discriminação, intimidação e assédio, seja sexual ou moral.

 

O assédio é uma forma de conduta ofensiva que prejudica o envolvimento dos colaboradores, compromete a integridade da relação de INNOVA com os colaboradores e prejudica a produtividade e a estabilidade da organização.

 

Definições e exemplos:

 

Assédio moral: é a prática de conduta ou ações persistentes e indesejáveis contra um indivíduo ou grupo, como constrangimento, perseguição, violência psicológica e/ou humilhação;

O assédio moral pode incluir qualquer um dos seguintes tipos de comportamento, entre outros:

 

  1. Fragilização, ridicularização ou menosprezo de um indivíduo na frente dos colegas;

  2. Discriminação em função de sexo, raça, etnia, nacionalidade, idade, deficiência, religião, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero;

  3. Apelidos;

Assédio sexual: é um tipo de assédio que inclui investidas sexuais indesejáveis, contato físico indesejável de natureza sexual, conduta física ou verbal de natureza sexual, solicitações indesejáveis de favores sexuais e condutas físicas, verbais ou visuais de natureza sexual e/ou dirigidas a alguém por causa de seu sexo.

A conduta em assédio sexual pode incluir qualquer um dos seguintes tipos de comportamento, entre outros:

 

  • propostas sexuais explícitas;

  • insinuação sexual;

  • comentários, apelidos ou estigmas sexualmente sugestivos;

  • provocações ou piadas com orientação sexual;

  • brincadeiras com orientação sexual;

  • gestos ou linguagem obscena;

  • figuras ou desenhos obscenos ou sexualmente sugestivos;

  • exibição de materiais gráficos sexualmente ofensivos; e

  • contato físico, como por exemplo, acariciar, beliscar ou tocar.

Fiscalização e Prevenção:

 

A administração da INNOVA, bem como todos os seus gestores, são responsáveis por fiscalizar e prevenir a ocorrência de assédio ou discriminação de qualquer natureza, sendo certo que, caso constatada sua negligência ou inatividade, poderão ser, também, responsabilizados em eventual sanção.

 

Reclamações:

 

Quaisquer colaboradores que se sintam vítimas ou constatem a ocorrência de assédio a terceiros deverão comunicar tal situação ao seu superior direto, ao departamento de Gente e Gestão ou por meio do Canal de Denúncias indicado neste Código de Ética e Conduta, sendo garantida sua anonimidade.

 

O gestor que tomar conhecimento de um possível assédio sexual ou assédio moral deve avisar imediatamente, a qualquer membro, o Departamento de Gente e Gestão da empresa.

Comitê de Conduta Ética

A gestão deste Código cabe ao Comitê de Conduta Ética, que é o responsável pela sua implementação e atualização, bem como pela fiscalização de seu cumprimento.

 

Este comitê é formado por:

 

  • Um representante do escritório terceirizado Maia e Zani Advogados, contratado para este fim;

  • Um representante do Departamento de Gente e Gestão da INNOVA; e

  • O Controller do Grupo INNOVA.

  • O Comitê tem as seguintes atribuições:

  • Definir e zelar pelos princípios éticos a serem seguidos por todos os colaboradores;

  • Garantir o comprometimento da alta direção na execução e operacionalização deste Código de Conduta.

  • Avaliar e atualizar continuamente as normas, as denúncias de casos de violação do Código de Conduta Ética e deliberar sobre dúvidas de interpretação do texto;

  • Manter e divulgar amplamente este Código de Conduta Ética.

  • Garantir o caráter de Confidencialidade dos canais de comunicação.

  • Tratar todos os assuntos levados ao seu conhecimento dentro do mais absoluto sigilo, preservando os interesses de imagem das empresas e dos colaboradores envolvidos.

  • Comunicar os desvios de conduta às partes interessadas.

  • Definir a realização de treinamentos periódicos, envolvendo todos os níveis da organização;

  • Analisar periodicamente os riscos encontrados, promovendo as adaptações necessárias ao funcionamento das ações descritas neste Código de Ética.

Este comitê tem as seguintes responsabilidades:

 

  • Reunir-se à no mínimo 02 (duas) vezes por ano, para a realização de análise crítica do conteúdo deste Código de Conduta;

  • Reunir-se, sempre que necessário, para apuração das denúncias recebidas nos canais de comunicação, definidos neste Código de Conduta, devendo reanalisar o conteúdo deste Código sempre que for constatado um desvio considerado grave, de forma a prevenir a ocorrência de situações similares;

  • Alterar ou confirmar os nomes dos representantes que fazem parte deste Comitê;

  • Promover a realização de treinamentos periódicos, de forma a garantir a assimilação do conteúdo deste Código de Ética e Conduta por todos os colaboradores;

  • Promover, por ao menos 02 (duas) vezes por ano, o diligenciamento junto aos fornecedores e prestadores de serviços do Grupo Innova para verificar se os requisitos definidos neste Código de Conduta estão sendo respeitados.

Todas as reuniões efetuadas pelo Comitê de Conduta Ética, deverão ser registradas em atas próprias, sendo arquivadas e colocas à disposição de todos.

 

Treinamentos de todos os colaboradores e administradores

 

Todos os colaboradores e administradores deverão ser treinados, sem exceção alguma, de forma sistemática neste programa, durante o programa de integração após a sua contratação e, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, de forma a garantir o pleno conhecimento e comprometimento de todos os envolvidos com as diretrizes definidas neste Código de Conduta.

 

Os registros destes treinamentos deverão ser arquivados, conforme a sistemática do departamento de gestão de documentação da empresa, ficando à disposição, para serem apresentados para partes interessadas que venham a demonstrar interesse em conhecer o conteúdo deste programa, verificando as ações de sua implementação e manutenção.

 

Os treinamentos serão promovidos pelo Comitê de Conduta Ética, mas é responsabilidade de todos os gestores da INNOVA divulgar a sua realização para seus liderados e garantir a participação de todos.

Política de Denúncias

Canais de comunicação

 

Todas as comunicações ou denúncias de fatos ou condutas que estejam em desacordo com o conteúdo deste Código de Ética e Conduta poderão ser realizadas por meio dos seguintes canais:

 

 

Os canais de denúncia deverão ser indicados em quadros de avisos de todos os empreendimentos administrados pela INNOVA, em local de fácil acesso.

 

Recebimento das Denúncias

 

A. Denúncias de Colaboradores

O Colaborador que tomar conhecimento de fatos ou indícios que se enquadrem nas situações descritas no item anterior, deve reportar suas preocupações à INNOVA.

O teor das denúncias deve ser, sempre, o mais completo possível, possibilitando, assim, que se inicie o necessário processo de investigação. Os colaboradores que optarem pelo anonimato na denúncia devem demonstrar cuidado especial na apresentação dos fatos, juntando, sempre que possível, documentos que comprovem suas afirmações.

 

B. Denúncias de Terceiros

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que envolvam situações objeto desta Política, deverá encaminhar suas preocupações ao Comitê de Conduta Ética pelos meios de comunicação aqui relacionados.

 

Procedimentos de Investigação das Comunicações Recebidas

 

Todas as denúncias e comunicações recebidas pelo Comitê de Conduta Ética deverão ser apuradas inicialmente pela análise de qualquer material que sirva de fundamento para a denúncia e, na sequência, por meio de investigação in loco diretamente com os membros da área afetada, garantindo sempre o anonimato do denunciante.

 

A depender da gravidade da denúncia, o Comitê de Conduta Ética poderá deliberar pela contratação de empresa especializada para a realização da apuração.

 

Uma vez finalizada a apuração, o Comitê deliberará por arquivar a denúncia ou, caso confirmada a ocorrência de violação de conduta, encaminhará seu parecer, contendo o histórico da denúncia, as medidas tomadas para apuração e sua recomendação das medidas a serem adotadas, aos Diretores do Grupo INNOVA.

 

Medidas corretivas a serem adotadas na hipótese de violação do conteúdo do programa de integridade

 

Qualquer colaborador, terceiro ou parceiro que viole qualquer disposição deste Código de Conduta Ética estará sujeito às seguintes sanções, que poderão ser aplicadas conforme a gravidade dos desvios constatados:

 

  • Treinamento da pessoa ou grupo de pessoas envolvidas no fato de desvio identificado;

  • Advertência verbal;

  • Advertência escrita;

  • Suspensão;

  • Demissão por justa causa;

  • Rescisão motivada do contrato celebrado com o fornecedor ou parceiro; ou

  • Ajuizamento das medidas legais cabíveis.

Competirá ao Comitê de Conduta Ética registrar em ata de reunião os motivos que levaram à recomendação de tomada de determinada ação disciplinar, devendo as ações serem divulgadas a todos os empregados e contratados da empresa de maneira a servir de orientação e compor ações de conscientizações.

 

Comunicação dos Desvios de Conduta

 

Após a identificação da denúncia e a aplicação das ações corretivas, definidas pelo Comitê de Conduta Ética, o desvio deverá ser comunicado às outras partes interessadas da empresa, de maneira que o fato ocorrido se torne um valor a ser agregado a cultura da empresa, evitando-se assim a sua repetição.

Arquivamento e Registro

Independentemente da destinação dada às denúncias, o Comitê de Conduta Ética deverá arquivar e manter em boa ordem as denúncias recebidas e as respectivas providências adotadas.

Denuncie, clique aqui.

O código de ética e conduta é um documento que estabelece os princípios e as normas que definem as práticas de atuação de uma empresa. No dia a dia, serve como um guia de referência para todos os integrantes, fornecedores e parceiros da organização, aqueles que precisam tomar decisões considerando as atitudes previstas no código.

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

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