No mês passado a Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei de Anistia Imobiliária. Com ela, imóveis que passaram por alterações e não têm alvará de obras – ou se encontram em situação irregular por mudanças que ocorreram nos últimos anos na legislação – podem ser regularizados mais facilmente. A lei entrará em vigor já em 1.º de janeiro de 2020 e deve atingir 750 000 imóveis da capital.
Com a regularização, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) será cobrado de acordo com o que está construído em cada imóvel, não mais seguindo o que estava nos cadastros da Secretaria Municipal da Fazenda.
Para a regularização de muitos destes imóveis será necessário apresentar a documentação da propriedade e um laudo assinado por um profissional habilitado. Este processo contempla edificações com área total construída de até 1.500 metros quadrados, imóveis residenciais com até 10 metros de altura e 20 apartamentos, locais de culto, prédios de uso misto e estabelecimentos comerciais de baixo risco.
Propriedades com área superior a 1.500 metros quadrados, como shoppings, complexos comerciais e espaços educacionais, devem fazer o modelo comum de regularização com a apresentação na prefeitura de documentação assinada por profissional habilitado.
Mas atenção: a Lei da Anistia não deve servir como incentivo à construção irregular, por isso é importante aproveitar a oportunidade para avaliar os riscos e corrigir o que for necessário caso o imóvel não esteja dentro das especificações técnicas.
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Moro em um condomínio e a construtora entregou o meu bloco com 3 dormitórios, mas na prefeitura tínhamos 2 plantas de 2 dormitórios cada.
Hoje pago tudo dobrado
Vcs orientam ou dão alguma ajuda com estes problemas .
Também sou Sindica e preciso de análise para individualização de gás
Cara Sra Marília,
Nosso Diretor Comercial vai entrar em contato por email para dar uma melhor orientação.
Obrigado pelo contato!
Att, Innova